Política de Segurança e Saúde no Trabalho
A segurança e saúde de todos os que concorrem para o desenvolvimento das atividades da Multipessoal, colaboradores e prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, é um valor fundamental e uma prioridade para o nosso sucesso.
Pretende-se prosseguir e consolidar uma cultura de segurança positiva, com a participação e envolvimento de todos os colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, e promovê-la junto de clientes, das comunidades e de todos os que possam ser afetados pelo normal desenvolvimento das atividades da organização.
Assumindo o nosso compromisso e o cumprimento das normas e procedimentos de segurança aplicáveis, serão alcançados elevados níveis de desempenho, fazendo das empresas do Grupo Multipessoal um local cada vez melhor para trabalhar.
O nosso compromisso
É nosso compromisso o reforço constante da cultura de segurança e saúde no trabalho, a melhoria contínua e a disponibilização dos recursos necessários para:
i. Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantindo o cumprimento da legislação como nível mínimo de adequação;
ii. Promover a formação e informação dos colaboradores sobre os riscos inerentes às atividades, sensibilizando-os para o cumprimento das normas de segurança;
iii. Proteger as instalações e equipamentos adoptando as melhores técnicas, combinadas com a monitorização e atualização dos procedimentos de trabalho, de modo a eliminar ou minimizar os riscos para os colaboradores, prestadores de serviços e para todas as pessoas, terceiros, que interagem com os nossos locais de trabalho;
iv. A segurança faz parte integrante da qualidade dos serviços prestados por nós;
v. A eficácia da política de segurança e a melhoria contínua do nosso desempenho em matéria de segurança e saúde no trabalho devem ser alcançados com o envolvimento de todos os níveis de gestão e o apoio e contributo de todos os colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores;
vi. Os colaboradores são responsáveis por trabalhar de forma segura, para que não sejam causadas lesões aos próprios, aos colegas e a terceiros. É-lhes solicitado que participem ativamente em programas vocacionados para melhorar o desempenho na área da saúde e segurança no local de trabalho.
Princípios Orientadores da Prática de Segurança na Multipessoal
i. A segurança e saúde no trabalho é parte integrante da atividade das empresas do Grupo Multipessoal e manifesta-se em todas as decisões: na gestão de pessoal, nos aprovisionamentos, na relação com os clientes, na relação com os fornecedores e perante o público em geral;
ii. A segurança é uma atitude e uma vontade – integrantes da atividade de cada um – que a todo o momento se afirma no respeito e cumprimento dos requisitos legais, normas e procedimentos aplicáveis, e na iniciativa e contributo para o seu aperfeiçoamento;
iii. A segurança é uma componente inerente à responsabilidade hierárquica, a quem compete assegurar a aplicação da regulamentação, assumir um compromisso pessoal visível e permanente, promover a formação e informação dos seus colaboradores e controlar o ambiente em que o trabalho decorre;
iv. Em todo o momento e em qualquer situação, cada empresa assume a condução das suas atividades tendo como objetivo a redução e o controlo dos riscos, com objetivo de prevenir incidentes, através da melhoria contínua na gestão e desempenho de segurança, com a definição de objetivos concretos de progresso;
v. A segurança na realização dos trabalhos deve ser alcançada através da análise sistemática de riscos, envolvendo os trabalhadores bem como os prestadores de serviços, quando for o caso, de forma a identificar e tratar, na preparação do trabalho, todas as situações de risco, que deverão convergir para risco aceitável. Se um serviço não pode ser feito com segurança não deve ser executado ou deve ser parado
vi. A investigação e a análise de incidentes — acidentes e quase-acidentes — serão efetuadas de forma sistemática e retiradas as devidas conclusões para prevenir a sua repetição, condição fundamental para a melhoria contínua da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
vii. Nenhuma ação será tomada contra qualquer colaborador que revele uma preocupação sobre matéria de segurança e saúde no trabalho, ou pela participação de uma quase-acidente, a menos que tenha sido cometido de forma consciente e intencional um ato ilegal ou desrespeito doloso por um regulamento ou procedimento de segurança;
viii. Os procedimentos de segurança devem ser mantidos permanentemente atualizados, de acordo com os riscos existentes e as regulamentações locais aplicáveis.
04/05/2020